Caros amigos e amigas,
O Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Conade) organizou ontem, 03/12/2013, 15h, uma reunião para dar conhecimento e debater o Decreto que vai regulamentar a Lei Federal do Autismo, para a qual foram convidadas as duas organizações nacionais representativas das pessoas com autismo a Abraça, representada por mim, e a Abra, representada por sua presidente Marisa Furia.
Participaram alguns dos membros da Comissão de Políticas Públicas, o Secretário Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Presidente do Conade, Antônio José, a vicepresidente do Conade, Ester Pacheco, assim como s assessoria jurídica e pessoal técnico do Conade e da SDH.
Na ocasião foi disponibilizado o texto da minuta Decreto, que segue anexa para consulta de todos.
O texto não diz muito mais do que o que está na Lei. O nosso entendimento e o da maioria dos presentes é que a Lei é autorregulamentada e que o Decreto seria desnecessário, a priori.
No entanto, existem dois parágrafos que podem ser prejudiciais às pessoas com autismo e suas famílias que para tanto recomendamos sua supressão.
O primeiro seria o Art. 3°, §3° que se refere ao autismo como doença e listando CIDs. Isso além de ser um erro técnico reforça estigmas contra a pessoa com autismo. Pedimos a supressão do parágrafo entendendo que a menção ao CID e à CIF, no parágrafo anterior, são suficientes como referências para designar as pessoas que são contempladas pelo Decreto.
O segundo item preocupante é relativo ao Art. 4º, §3º que fala da possibilidade dos pais pagarem pelo acompanhante escolar de seus filhos caso desejem indicar o profissional. Identificamos uma série de implicações negativas nesse parágrafo como enfraquecimento da obrigação da escola prover o profissional, além de questões pedagógicas, funcionais e até trabalhistas. De modo que não vemos a menor necessidade de manter o parágrafo, visto que deve ser da escola a responsabilidade de avaliar a necessidade e prover o profissional de apoio como medida de adaptação razoável.
Reforçamos também que as medidas de adaptação razoável para pessoas com autismo não se resumem ao profissional de apoio, mas é todo tipo de adaptação que pode permitir a participação da pessoa e o exercício de seus direitos fundamentais.
O Conade, com o apoio da Abraça e da Abra, vai avaliar o Decreto até sua próxima reunião ordinária de fevereiro de 2014, quando deve votar parecer e encaminhar para Casa Civil.
Cabe destacar que essas posições aqui ressaltadas são relatos e opiniões tiradas de uma primeira análise da minuta na reunião promovida pelo Conade. A Abraça deve emitir um posicionamento final a partir da colaboração de seus membros e diretoria.
Ante o exposto, algumas considerações:
- Cabe esclarecer que o Decreto não impede de nenhuma maneira a aplicação da Lei 12.764/2012 em nenhum aspecto;
- Os Ministérios estão implementando políticas de atenção às pessoas com deficiência, através do plano Viver sem limites, que levam em conta a pessoa autista. Cabe identificar se seu município e estado está aderindo a essas políticas e se as pessoas autistas estão sendo adequadamente beneficiadas por elas;
- Muitas questões não podem ser abordadas no Decreto porque não estão no escopo da Lei, mas o fato do autismo de ser considerado pessoa com deficiência nos obriga a ficar atentos a outros processos de implementação e regulamentação de políticas, como é o caso da discussão do Estatuto da Pessoa com Deficiência em tramitação na Câmara Federal.
- A despeito da importância do reconhecimento legal dos direitos, esses não se realizam de forma automática. É preciso cobrar do gestor que construa e implemente uma política disponibilizando esse direito. Cabe a sociedade civil se organizar para incidir para que isso aconteça de forma adequada.
Segundo nos foi informado, o Conade pediu para analisar tão logo soube da existência do Decreto, cumprindo seu papel institucional. Se o Decreto fosse assinado sem sua análise, qualquer um que não concordasse com o texto poderia questionar por que o Conselho não se posicionou e tomou providências. Por isso apoiamos a atitude acertada do Conade em pedir análise do Decreto e dar conhecimento à sociedade civil organizada do seu teor.
Assim, ficamos a disposição para qualquer esclarecimento e seguimos atentos para que não tenhamos surpresas desagradáveis para o exercício do direitos das pessoas com autismo e de suas famílias.
Respeitosamente,
Alexandre Mapurunga
Presidente da Abraça
Download da minuta do decreto do autismo (versão escaneada)
Download da minuta do decreto do autismo (versão doc)
Ótimo Parabéns. Obrigada pelo envio. Deusina
Ótimo. Parabéns a ABRAÇA e a ABRA Deusina
Pertinente. Acho importante essa discussão e o esclarecimento ao público.
Que se compra a lei do autista, estamos aguardando.
Digo: abraçar o Autista é dar a ele condições de vida saudável. E aí ele será respeitado e por conseguinte FELIZ! Respeite o Direito dos Autistas!
Agora sim.
Para não ficar mais nenhuma margem de dúvidas!
Parabéns Alexandre.
Ass. Marilei
Ótimo esse esclarecimento público. Aproveitando, se nesse forum tiver alguém que tenha filho diagnosticado com autismo “leve”, gostaria que entrasse em contato comigo pra trocarmos experiências.
Oi Eliane. Meu filho tem autismo leve. É super-comunicativo, fala, mas tem dificuldade de motricidade. Ainda está no infantil II, e completou hoje 7 anos. Estou muito esperançoso com seu desempenho. Ah! tem uma memória formidável
Oi Gerson, dê um super beijo de parabéns em seu anjinho azul por mim. O meu pequeno tb tem uma memória incrível. ele tem 3 aninhos e meio e desde 1 aninho já sabia contar até 10, hoje conta até 30 e ainda sabe em inglês, ouviu uma só vez e aprendeu. O problema maior dele é a fala, que é um pouco atrasada em relação às crianças da idade dele. Se quiser entrar em contato, vc e sua esposa de repente, para trocarmos mais experiências, pode me enviar email: [email protected]. Abraços.
claro. Aí vão meus contatos: face: gersongomespereiragomes; email: [email protected]
Se continuar assim dentro de pouco tempo vão querer sacrificar as pessoas autistas, é um absurdo, tenho um filho autista e na hora de cobrarem os impostos ele é considerado normal mas quando é pra ter direitos ai o bicho pega. Chega de palhaçada temos que exigir o 2 profissional em sala é direito nosso e dever do Estado, insinuar que os pais paguem, por esse direito é no mínimo imoral, porque se meu filho não vai pra escola o Conselho Tutelar cai de pau em cima de mim e sobre os meus direitos e do meu filho o que fazer??
Parabéns a vocês eu mesma não havia entendido direito a situação e enviei um e-mail a CONADE P da vida com a situação confusa. O estado de Minas Gerais está caminhando com a inclusão aqui contamos com professores de apoio capacitados para todas as crianças autistas incluídas em escolas da Rede Estadual de Ensino. É assim que deve ser. São Paulo também tem o professore mediador inclusive saiu uma resolução e tudo ou seja, não podemos retroceder.
O segundo item referente ao acompanhante na escola é de fato preocupante - e desarticulado de outros ncaminhamentos pós-lei. Será que desconhecem a Nota Técnica nº 24/2013 do MEC/SACADI/DPEE de 21/03/2013 que apresenta “Orientações aos Sistemas de Ensino para a implementação da Lei 12.764??? Está claríssimo no texto, a responsabilidade e encargo deve ser da escola, quer pública ou privada.
Parabéns pela iniciativa! Se o decreto tem a intenção de, em alguns pontos, ser reiterativo, um sugeriria a inclusão de um artigo que reiterasse que os autistas e suas famílias têm prioridade de atendimeno em todos os procedimentos administrativos junto a órgãos governamentais, autarquias e concessionários de serviços públicos. Sou parte de um grupo de pessoas com deficiência e estamos tendo dificuldade, junto ao órgão público onde trabalhamos, para conseguirmos prioridade em um certo procedimento administratvo, a despeito da previsão já existir na lei 10048/2000 e na 12008/2009. Uma reiteração pelo Decreto sempre seria útil.
Importante: porque o decreto não tira o “no âmbito do SUS” da redação do artigo 2º e deixa somente que o autista terá direito à saúde,ponto. Esta redação parece voltada a evitar que - como aconteceu em recentes sentenças - o Estado possa ser obrigado por decisão judicial a custear tratamento em determinadas instituições privadas, sobretudo quando o SUS não tenha estrutura para atender condignamente. Pode ser também um artigo usado pelos planos de saúde que eventalmente sejam processados por usuários para tentar contornar sua responsabilidade. A redação deveria ser somente “O autista tem garantido o direito à saúde, respeitadas suas especificidades”.
E eu que sou mãe solteira, atualmente sem poder trabalhar,por conta dos cuidados com meu filho que foi diagnósticado com TGD, recebemos uma ajuda do governo, mas são remédios, as contas a natação, quer dizer que terei que abrir mão que meu filho vá a escola, porque eu não tenho de jeito nenhum como pagar um acompanhante, esse artigo tem que ser vetado, ou então teremos a prova que eles não estão nos apoiando.
A União de forças sempre é sábia. Devemos sempre ter conhecimento da realidade antes de criticar decisões. Neste caso, a posição do CONADE foi sábia e correta. Agora é possível uma discussão com maturidade e com conhecimento de causa. Não existe nenhuma intenção para prejudicar a pessoa com autismo e sim fortalecer as parcerias para que essas pessoas possam efetivamente usufruir de todas as Política Públicas em igualdade de condições com as demais pessoas. Parabenizo a decisão do CONADE e o apoio que a ABRAÇA e ABRA deram à essa decisão. Niusarete Lima.
Sou pai de um Asperger (CID 84.5) de 25 anos, tio de um Asperger (CID 84.5) de 10 anos e primo de um rapaz de 52 anos com Transtorno de Desenvolvimento Sem Outra Especificação (CID 84.9), todos eles com inteligência preservada.
Depois de ultrapassarem a etapa da educação, têm como principal dificuldade a procura e a manutenção de um emprego. Uma opção viável seria o Concurso Público. Para conseguirem utilizar a política de cotas por deficiência é necessário a entrega de um Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
Portanto, é imprescindível a permanência no decreto do Art. 3°, §3°. Peço, por favor, que ele não seja retirado.
Gilberto Pereira Parente de Souza
Tel. 11-50825026
Cel. 11-996319061
e-mail: [email protected]
Sou psicóloga, trabalho com pessoas com transtornos do espectro do autismo desde que me formei na área, gostaria de deixar minha opnião, que entendo a preocupação sobre a palavra doença no artigo 3, porém não creio seja a melhor opção suprimir o parágrafo, pois ele também deixa claro quais Cid’s precisam ser considerados para proteger os direitos de pessoas com Tea como sendo considerados pessoas com deficiência. Sei que em breve a nomenclatura mudará no Cid. E os f 84 hoje conhecidos como asperges não mais assim serão classificados, porém hoje são ainda considerados dessa forma e o receio é quanto a deixar de proteger os direitos dos mesmos com relação a inclusão no trabalho. Minha opnião seria suprimir somente a palavra doença de tal parágrafo.