A Associação Brasileira para a Ação por Direitos das Pessoas com Autismo (Abraça) vem manifestar total apoio ao Projeto de Lei 1712/2019, aprovado no último dia 3 de abril na Câmara Federal, que traz melhorias substanciais à Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/2012).
Pontuamos:
- O Projeto de Lei 1712/2019 esclarece, nas mudanças feitas no inciso 4º do art 1 da lei 12764/2012, que compete à União coordenar a política e assegurar recursos para a implementação da lei. No texto original da Lei 12764/2012 há apenas o reconhecimento dos direitos, mas não está claro como deve ser organizado o fluxo da política para garantir esses direitos nem as fontes dos recursos financeiros para tal fim, portanto, essa mudança é bastante necessária para que os direitos saiam do papel;
- O Projeto de Lei 1712/2019 aponta, nas mudanças feitas no inciso 3º do art 1 e no art. 2 da lei 12764/2012, os meios pelos quais a política deve ser viabilizada, ou seja, “através de programas específicos de atenção à saúde, à educação inclusiva com atendimento educacional especializado e outras políticas que possibilitem a plena inclusão social das pessoas com transtorno do espectro autista” aprimorando a Lei e possibilitando que ela de fato se torne uma política a ser implementada, acompanhada e cobrada pela sociedade civil em todos os seus termos;
- O Projeto de Lei 1712/2019 harmoniza a lei do autismo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) que, no Brasil, tem status de emenda constitucional, e onde o direito à educação inclusiva é garantido. De tal forma, não seria apropriado reconhecer que as pessoas autistas são pessoas com deficiência e, ao mesmo tempo, ignorar seus direitos à educação inclusiva, que devem ser assegurados pela legislação de forma a garantir uma política coordenada, programas e projetos e alocação recursos financeiros;
- Durante as discussões da Lei 12.764/2012, a Abraça esteve presente e lutou muito para que Lei não deixasse brechas que permitissem a exclusão a exclusão de pessoas autistas das escolas regulares. As mudanças agora trazidas pelo PL 1712/2019 deixam clara a obrigação do governo de promover o direito à educação inclusiva que,muitas vezes, é negado na forma da falta de recursos e de apoios.
Ante o exposto e tendo em vista que está claro que o Projeto de Lei 1712/2019 muito contribuirá para a efetivação dos direitos das pessoas autistas e suas famílias, de forma indiscutivelmente alinhada com a CDPD, pedimos aos Senhores Senadores e Senhoras Senadoras empenho na urgente aprovação do texto, sem emendas, em sua integralidade.
Brasil, 09 de abril de 2019.
Associação Brasileira para a Ação por Direitos das Pessoas com Autismo (Abraça)
Links importantes:
- Redação Final PL-1712/2019 que altera a Lei 12764/2012
- LEI 12.764/2012 - Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
Já está mais de que na hora do Estado incluir os autistas em todas as esferas da sociedade e fazer valer
o artigo quinto da Carta Magna: Todo brasileiro tem direito a a uma vida digna, sem discriminações de cor, raça, credo, estado Civil, situação econômica…..